Nos termos do artigo XIV a Convenção entrou em vigor em relação ao Panamá na data
do depósito do instrumento de adesão.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Abril de 1968. - O Director-Geral, JoséCalvet de Magalhães.
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Nos termos do artigo XIV a Convenção entrou em vigor em relação ao Panamá na data
do depósito do instrumento de adesão.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Abril de 1968. - O Director-Geral, JoséCalvet de Magalhães.
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