A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 23342, de 3 de Maio

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Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no artigo 9.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor.

Texto do documento

Portaria 23342

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 9.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 172.º, n.º 1), alínea 1:

Base Aérea n.º 7 ... 25000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 60000$00

Artigo 172.º, n.º 3), alínea 4:

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 60000$00

Artigo 176.º, n.º 1):

Base Aérea n.º 2 ... 400$00

Base Aérea n.º 3 ... 307$60

Base Aérea n.º 5 ... 721$60

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 559492$80 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60 Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 77400$00 Secretaria de Estado da Aeronáutica, 3 de Maio de 1968. - O Secretário de Estado da

Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/03/plain-255769.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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