Portaria 23342, de 3 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 106/1968, Série I de 1968-05-03.
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Data:
1968-05-03
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Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no artigo 9.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor.
Portaria 23342
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica,
que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958,
os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir
indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 9.º do orçamento ordinário de
Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 172.º, n.º 1), alínea 1:
Base Aérea n.º 7 ... 25000$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 60000$00
Artigo 172.º, n.º 3), alínea 4:
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 60000$00
Artigo 176.º, n.º 1):
Base Aérea n.º 2 ... 400$00
Base Aérea n.º 3 ... 307$60
Base Aérea n.º 5 ... 721$60
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 559492$80
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 77400$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 3 de Maio de 1968. - O Secretário de Estado da
Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/03/plain-255769.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255769.dre.pdf .
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