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Portaria 21650, de 5 de Novembro

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Sumário

Mandam abonar aos Consulados de Portugal junto de vários países, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos Consulados - Alteram a Portaria n.º 21121.

Texto do documento

Portaria 21650

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Paris, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 21121, de 22 de Fevereiro de 1965:

... Francos franceses Vice-cônsul ... 1615,00 Chanceler ... 1360,00 Contabilista ... 1290,00 Caixa ... 1045,00 Secretário ... 935,00 Secretário ... 935,00 Secretário ... 935,00 Secretário ... 935,00 Estenógrafo ... 865,00 Arquivista ... 865,00 Dactilógrafo ... 850,00 Dactilógrafo ... 850,00 Dactilógrafo ... 850,00 Dactilógrafo ... 830,00 Dactilógrafo ... 830,00 Dactilógrafo ... 800,00 Dactilógrafo ... 800,00 Dactilógrafo ... 750,00 Dactilógrafo ... 750,00 Dactilógrafo ... 750,00 Dactilógrafo ... 750,00 Porteiro ... 815,00 Contínuo ... 780,00 Contínuo ... 715,00 ... 21900,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/05/plain-255694.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-22 - Portaria 21121 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Designa as importâncias mensais a abonar durante o ano de 1965 aos consulados de Portugal junto de vários países, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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