Portaria 21649, de 5 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 251/1965, Série I de 1965-11-05.
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Data:
1965-11-05
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Mandam abonar aos Consulados de Portugal junto de vários países, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos Consulados - Alteram a Portaria n.º 21121.
Portaria 21649
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Bordéus, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a
Portaria 21121, de 22 de Fevereiro de 1965.
... Francos franceses Vice-cônsul ... 1200,00 Chanceler ... 1000,00 Secretário ... 750,00 Escriturário ... 600,00 Dactilógrafo ... 600,00 Contínuo ... 350,00 ... 4500,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/05/plain-255693.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255693.dre.pdf .
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