Portaria 21645, de 4 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 250/1965, Série I de 1965-11-04.
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Data:
1965-11-04
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Secções desta página::
Mandam abonar à Embaixada de Portugal no México e à Legação de Portugal em Dublim, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas referidas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 21154.
Portaria 21645
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Dublim, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada, a partir daquela data, a
Portaria 21154, de 9 de Março de 1965:
Para a Legação: ... Libras Dactilógrafo ... 65-00-00 Servente ... 34-00-00 Porteiro ... 29-00-00 Para a secção consular: ... Libras Empregada ... 55-00-00 ... 183-00-00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/04/plain-255686.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255686.dre.pdf .
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