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Decreto-lei 46626, de 4 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto com força de lei n.º 20611, de 11 de Dezembro de 1931, que estabelece que os volumes transportados por barcos do continente e ilhas adjacentes com peso igual ou superior a 1000 kg tenham a indicação do respectivo peso.

Texto do documento

Decreto-Lei 46626

Tendo Portugal ratificado, a 29 de Janeiro de 1932, a Convenção (n.º 27) da O. I. T.

relativa à indicação do peso nos grandes volumes transportados em barco, a qual, pela Portaria 20221, de 5 de Dezembro de 1963, passou a ser aplicada a todo o território nacional;

Convindo alterar o Decreto com força de lei 20611, de 11 de Dezembro de 1931, para que o mesmo se harmonize completamente com o artigo 1.º da mencionada Convenção;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto com força de lei 20611, de 11 de Dezembro de 1931, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Todos os volumes transportados por barco do território português devem ter marcado exteriormente, de modo bem visível e estável, o respectivo peso bruto, se esse for igual ou superior a 1000 kg.

§ 1.º A obrigação prescrita neste artigo compete ao expedidor.

§ 2.º É fixada em 10 por cento a tolerância, para mais, nos casos excepcionais em que seja difícil a determinação do peso exacto.

Art. 2.º É revogado o artigo 2.º do mesmo decreto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/04/plain-255677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-12-05 - Portaria 20221 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas os textos de determinadas convenções adoptadas pela Conferência Internacional do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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