Portaria 21637, de 3 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 249/1965, Série I de 1965-11-03.
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Data:
1965-11-03
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Mandam abonar aos Consulados de Portugal junto de várias países, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos consulares - Alteram a Portaria n.º 21121.
Portaria 21637
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Zurique, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado, em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a
Portaria 21121, de 22 de Fevereiro de 1965:
... Francos suíços Chanceler ... 900,00 Secretário ... 800,00 Dactilógrafo ... 600,00 ... 2300,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/03/plain-255674.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255674.dre.pdf .
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