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Portaria 21623, de 2 de Novembro

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Sumário

Mandam abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países e à Legação de Portugal em Colombo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 21154.

Texto do documento

Portaria 21623

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Colombo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 21154, de 9 de Março de 1965:

... Rupias de Ceilão Escriturário ... 1250,00 Dactilógrafo-arquivista (ver nota a) ... 350,00 Contínuo (ver nota a) ... 260,00 Porteiro (ver nota a) ... 107,00 Guarda da noite (ver nota a) ... 107,00 Servente (ver nota a) ... 80,00 Jardineiro (ver nota a) ... 80,00 ... 2234,00 (nota a) Ao pessoal assalariado em serviço na Legação de Portugal em Colombo, a que se refere esta alínea, serão abonados no mês de Dezembro, conforme leis locais, dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/02/plain-255653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-09 - Portaria 21154 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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