Portaria 21621, de 2 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 248/1965, Série I de 1965-11-02.
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Data:
1965-11-02
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Mandam abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países e à Legação de Portugal em Colombo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 21154.
Portaria 21621
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a
Portaria 21154, de 9 de Março de 1965:
... Dólares americanos Encarregado dos serviços de imprensa ... 469,00 Secretária-arquivista (ver nota a) ... 230,00 Secretário-tradutor (ver nota a) ... 140,00 Dactilógrafa-arquivista (ver nota a) ... 125,00 Dactilógrafo (ver nota a) ... 100,00 Empregado (ver nota a) ... 100,00 Motorista (ver nota a) ... 85,00 Contínuo (ver nota a) ... 83,00 Contínuo (ver nota a) ... 75,00 Telefonista (ver nota a) ... 75,00 Fiel (ver nota a) ... 75,00 Paquete (ver nota a) ... 30,00 ... 1587,00 (nota a) Ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Madrid, a que se refere esta alínea, serão abonados dois meses de salários, além dos fixados na presente portaria, sendo um no mês de Junho e o segundo no mês de Dezembro.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Novembro 1695. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/02/plain-255651.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255651.dre.pdf .
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