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Portaria 21619, de 2 de Novembro

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Sumário

Mandam abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países e à Legação de Portugal em Colombo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 21154.

Texto do documento

Portaria 21619

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Buenos Aires, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 21154, de 9 de Marco de 1965:

Para a Embaixada: ... Dólares americanos Escriturário-arquivista ... 135,00 Dactilógrafo ... 109,00 Contínuo ... 71,00 Porteiro ... 61,00 Para a secção consular: ... Dólares americanos Vice-cônsul ... 190,00 Chanceler ... 137,00 Estenodactilógrafo ... 133,00 Porteiro ... 15,00 ... 851,00 (a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Buenos Aires serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/02/plain-255649.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-09 - Portaria 21154 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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