Portaria 21616, de 2 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 248/1965, Série I de 1965-11-02.
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Data:
1965-11-02
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Mandam abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países e à Legação de Portugal em Colombo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 21154.
Portaria 21616
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Atenas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a
Portaria 21154, de 9 de Março de 1965:
Para a Embaixada: ... Dracmas Secretário ... 3450,00 Contínuo ... 2200,00 Porteiro ... 800,00 Para a Secção Consular: ... Dracmas Vice-cônsul ... 5600,00 ... 12050,00 (a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Atenas será abonado, além das importâncias na presente portaria indicadas, por ocasião da Páscoa Ortodoxa 50 por cento dos salários mensais e no mês de Dezembro mais um mês completo de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Novembro de 1965 - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/02/plain-255646.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255646.dre.pdf .
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