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Decreto 46624, de 2 de Novembro

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Sumário

Designa o dia 11 do mês corrente para a eleição dos Procuradores à Câmara Corporativa em representação das Misericórdias, dos municípios e das federações desportivas.

Texto do documento

Decreto 46624

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A eleição dos Procuradores à Câmara Corporativa em representação das Misericórdias, dos municípios e das federações desportivas realizar-se-á no dia 11 do mês corrente e nos termos estabelecidos no Decreto 29112, de 12 de Novembro de 1938, devendo as formalidades indicadas no § único do artigo 1.º, no artigo 3.º e no § único do artigo 4.º do citado diploma cumprir-se até ao dia 9.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Inocêncio Galvão Teles - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/02/plain-255642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255642.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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