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Decreto 48362, de 30 de Abril

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Sumário

Acrescenta um número e uma alínea aos §§ 1.os, respectivamente dos artigos 100.º e 128.º do Decreto n.º 45541, que promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar.

Texto do documento

Decreto 48362

Atendendo à dificuldade em recrutar técnicos em geral para servirem nas províncias

ultramarinas;

Visto as dificuldades serem particularmente significativas no respeitante a médicos e

farmacêuticos;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Ao § 1.º do artigo 100.º do Decreto 45541, de 23 de Janeiro de 1964, é acrescentado um número com a seguinte redacção:

4.º Quando o provimento pela forma prevista no número anterior não for possível e as necessidades do serviço o exijam, o Ministro poderá autorizar o contrato de licenciados em Medicina com mais de 35 anos de idade e menos de 50.

Art. 2.º Ao § 1.º do artigo 128.º do Decreto 45541, de 23 de Janeiro de 1964, é acrescentada uma alínea com a seguinte redacção:

c) Quando o provimento pela forma prevista na alínea anterior não for possível e as necessidades do serviço o exijam, o Ministro poderá autorizar o contrato de licenciados em Farmácia com mais de 35 anos de idade e menos de 50.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/30/plain-255619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-23 - Decreto 45541 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar. Publica em anexo o quadro médico comum do ultramar, o quadro farmacêutico comum do ultramar e o quadro complementar de outros técnicos especializados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-21 - Decreto 49073 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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