Nos termos do artigo XI da Convenção, a aceitação da Convenção pelo Governo da Jamaica produz efeitos a partir de 22 de Maio de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Abril de 1968. - O Director-Geral, José
Calvet de Magalhães.
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Nos termos do artigo XI da Convenção, a aceitação da Convenção pelo Governo da Jamaica produz efeitos a partir de 22 de Maio de 1968.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Abril de 1968. - O Director-Geral, José
Calvet de Magalhães.
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