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Resolução da Assembleia da República 59/2016, de 5 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo uma avaliação rigorosa do impacto do novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 59/2016

Recomenda ao Governo uma avaliação rigorosa

do impacto do novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, ouvindo as entidades e associações representativas dos profissionais abrangidos pelo novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, proceda a uma avaliação rigorosa do impacto da sua aplicação, tendo particularmente em consideração os advogados e solicitadores cuja prática é exercida em nome individual ou em pequenas sociedades e cujo rendimento se revele mais afetado pelas obrigações contributivas dele decorrentes.

Aprovada em 23 de março de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2556131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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