Resolução da Assembleia da República n.º 59/2016
Recomenda ao Governo uma avaliação rigorosa
do impacto do novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, ouvindo as entidades e associações representativas dos profissionais abrangidos pelo novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, proceda a uma avaliação rigorosa do impacto da sua aplicação, tendo particularmente em consideração os advogados e solicitadores cuja prática é exercida em nome individual ou em pequenas sociedades e cujo rendimento se revele mais afetado pelas obrigações contributivas dele decorrentes.
Aprovada em 23 de março de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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