Decreto 48361, de 29 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 102/1968, Série I de 1968-04-29.
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Data:
1968-04-29
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Permite que sejam fixados em portaria dos governadores de Angola e de Cabo Verde os limites das multas previstas no Decreto n.º 5219 (regulamentação do crédito e das instituições sociais agrícolas), referentes ao crédito agrícola mútuo e aos sindicatos agrícolas e de pecuária e suas uniões.
Decreto 48361
Atendendo à necessidade em actualizar para Angola e Cabo Verde os limites fixados pelo
Decreto 5219, de 8 de Janeiro de 1919, para as multas previstas neste decreto;
Considerando a conveniência em que os mesmos limites sejam fixados pelos governos das
respectivas províncias ultramarinas;
Nos termos da base X, n.º III, alínea a), da Lei Orgânica do Ultramar Português, por
motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Poderão ser fixados em portaria do governador da respectiva província
ultramarina os limites das multas previstas no
Decreto 5219, de 8 de Janeiro de 1919.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/29/plain-255609.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255609.dre.pdf .
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1919-03-08 -
Decreto
5219 -
Ministério da Agricultura - Direcção do Crédito e das Instituìções Sociais Agrícolas
Aprova as partes I e II do regulamento do crédito e das instituições sociais e agrícolas, referentes ao crédito agrícola mútuo e aos sindicatos agrícolas e de pecuária e suas uniões, que se publicam em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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