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Decreto 48361, de 29 de Abril

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Sumário

Permite que sejam fixados em portaria dos governadores de Angola e de Cabo Verde os limites das multas previstas no Decreto n.º 5219 (regulamentação do crédito e das instituições sociais agrícolas), referentes ao crédito agrícola mútuo e aos sindicatos agrícolas e de pecuária e suas uniões.

Texto do documento

Decreto 48361

Atendendo à necessidade em actualizar para Angola e Cabo Verde os limites fixados pelo Decreto 5219, de 8 de Janeiro de 1919, para as multas previstas neste decreto;

Considerando a conveniência em que os mesmos limites sejam fixados pelos governos das

respectivas províncias ultramarinas;

Nos termos da base X, n.º III, alínea a), da Lei Orgânica do Ultramar Português, por

motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Poderão ser fixados em portaria do governador da respectiva província ultramarina os limites das multas previstas no Decreto 5219, de 8 de Janeiro de 1919.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/29/plain-255609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1919-03-08 - Decreto 5219 - Ministério da Agricultura - Direcção do Crédito e das Instituìções Sociais Agrícolas

    Aprova as partes I e II do regulamento do crédito e das instituições sociais e agrícolas, referentes ao crédito agrícola mútuo e aos sindicatos agrícolas e de pecuária e suas uniões, que se publicam em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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