A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação DD583, de 26 de Abril

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 48290, que dá nova redacção a várias disposições dos Códigos da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola.

Texto do documento

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 72, 1.ª série, de 25 de Março último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto-Lei 48290, nova redacção de várias disposições do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º:
Na nova redacção do n.º 21.º do artigo 11.º, onde se lê: "... por qualquer das referidas entidades.», deve ler-se: "... por qualquer das referidas entidades;».

Na nova redacção do artigo 16.º:
No corpo do artigo, onde se lê: "... que tratam os n.os 3.º, 8.º, 9.º, 12.º, alínea a), ...», deve ler-se: "... que tratam os n.os 3.º, 8.º e 9.º, 12.º, alínea a), ...».

No n.º 4.º, onde se lê: "... por despacho do Ministro das Finanças.», deve ler-se: "... por despacho do Ministro das Finanças;».

Onde se lê:
... por despacho do Ministro das Finanças.
§ 1.º Ainda que as transmissões a que se refere ...;
deve ler-se:
... por despacho do Ministro das Finanças;
...
§ 1.º Ainda que as transmissões a que se refere ...
Presidência do Conselho, 18 de Abril de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-03-25 - Decreto-Lei 48290 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Dá nova redacção a várias disposições dos Códigos da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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