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Despacho 14590/2009, de 29 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 123, de 29.06.2009, Pág. 25198
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Sumário

Reconhece o grave prejuízo para o interesse público do deferimento da execução do acto objecto da providência cautelar inserida no processo de encerramento das instituições de ensino superior, Universidade Internacional, Universidade Internacional da Figueira da Foz e Instituto Superior Politécnico Internacional, de que é entidade instituidora a SIPEC, S. A., e determina, não obstante a existência daquele procedimento cautelar, o encerramento compulsivo das referidas instituições de ensino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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