O Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais prevê, no seu regulamento interno, a figura do provedor, como órgão independente da sua estrutura. Esta figura, inédita na organização hospitalar do País, tem, por essência, a singularidade do órgão, a informalidade do acesso e a independência que o caracteriza.
A actividade do provedor, neste enquadramento hospitalar, desenvolve-se através de recomendações ao conselho de administração no quadro dos objectivos e missão que lhe estão estatuídos, bem como promover a defesa dos direitos dos utentes.
Nesta sequência, tendo em conta o melindre que o desempenho deste cargo acarreta, apenas pessoas com o perfil, o currículo e o prestígio, granjeado junto dos colegas do estabelecimento em causa, do Dr. Carlos Alberto Raposo de Santana Maia pode conseguir levar a bom porto todos os desafios que lhe irão ser colocados.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do artigo 1.º do regulamento interno do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, homologado pelo despacho de 9 de Junho de 2009 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, nomeio provedor deste Centro de Medicina o Dr. Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.18 de Junho de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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