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Decreto 46821, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de dois edifícios escolares e duas ampliações, com o total de dez salas de aula, nos concelhos de Amares e Barcelos, distrito de Braga (empreitada n.º 533)

Texto do documento

Decreto 46821
Considerando que foi adjudicada a Manuel Roriz de Oliveira a empreitada de construção de dois edifícios escolares e duas ampliações, com o total de dez salas de aula, nos concelhos de Amares e Barcelos, distrito de Braga (empreitada n.º 533);

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 750 dias, que abrange parte do ano de 1965, os de 1966 e 1967 e parte do ano de 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Manuel Roriz de Oliveira para a execução da empreitada de construção de dois edifícios escolares e duas ampliações, com o total de dez salas de aula, nos concelhos de Amares e Barcelos, distrito de Braga (empreitada n.º 533), pela quantia de 960058$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 500$00 no corrente ano, 420500$00 no ano de 1966, 420000$00 em 1967 e 119058$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255569.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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