Decreto 46821
Considerando que foi adjudicada a Manuel Roriz de Oliveira a empreitada de construção de dois edifícios escolares e duas ampliações, com o total de dez salas de aula, nos concelhos de Amares e Barcelos, distrito de Braga (empreitada n.º 533);
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 750 dias, que abrange parte do ano de 1965, os de 1966 e 1967 e parte do ano de 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Manuel Roriz de Oliveira para a execução da empreitada de construção de dois edifícios escolares e duas ampliações, com o total de dez salas de aula, nos concelhos de Amares e Barcelos, distrito de Braga (empreitada n.º 533), pela quantia de 960058$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 500$00 no corrente ano, 420500$00 no ano de 1966, 420000$00 em 1967 e 119058$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.