A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 23328, de 22 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Escolar Coronel Médico Dr. Francisco da Silva Garcia.

Texto do documento

Portaria 23328
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovado o Regulamento do Prémio Escolar Coronel Médico Dr. Francisco da Silva Garcia, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Primário.

Ministério da Educação Nacional, 22 de Abril de 1968. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.


Regulamento do Prémio Escolar Coronel Médico Dr. Francisco da Silva Garcia
Artigo 1.º É criado, por iniciativa de António Duarte da Silva Garcia, perito contabilista, o Prémio Escolar Coronel Médico Dr. Francisco da Silva Garcia, como estímulo aos alunos das escolas do ensino primário oficial da freguesia de S. Martinho de Sande, concelho de Guimarães, com o fim de perpetuar o nome daquele oficial médico na freguesia onde nasceu, a 3 de Março de 1865, e faleceu, a 25 de Janeiro de 1928.

Art. 2.º O fundo de manutenção do referido Prémio é constituído pela importância de 15000$00, oferecida para esse fim, convertida em certificado de renda perpétua da Junta do Crédito Público, assentado à Direcção do Distrito Escolar de Braga.

Art. 3.º - 1. O rendimento do referido fundo será anualmente distribuído, em partes iguais, por dois alunos - um de cada sexo - do ensino primário oficial da citada freguesia de S. Martinho de Sande e residentes nessa mesma freguesia, que nesse ano tenham concluído com aprovação o exame do ciclo elementar (4.ª classe) do ensino primário e mais se tenham distinguido na prestação das provas desse exame.

2. Se se verificar igualdade de mérito entre vários alunos na prestação das provas, far-se-á a escolha em atenção ao currículo escolar anterior.

Art. 4.º - 1. Os nomes do aluno e da aluna a premiar serão comunicados pelos respectivos professores, após a realização dos exames da 4.ª classe, ao delegado escolar, que, por sua vez, os transmitirá à Direcção do Distrito Escolar e à Câmara Municipal de Guimarães.

2. No caso de não haver acordo dos professores na escolha dos candidatos, será o assunto resolvido pelo director escolar.

Art. 5.º A distribuição dos prémios far-se-á anualmente, no dia 3 de Março, se for domingo, ou no domingo imediato àquela data, em sessão solene a realizar no edifício escolar da freguesia, presidida pelo director do Distrito Escolar de Braga ou por um seu representante. Devem estar presentes os professores e alunos e pôr-se-á em relevo o significado do Prémio.

Art. 6.º Os alunos que não comparecerem no dia designado para a distribuição dos prémios, nem os reclamarem no decorrer desse ano escolar, perderão o direito aos mesmos em benefício das caixas escolares.

Art. 7.º Deverá ficar arquivado, e pelo período de cinco anos, na Direcção Escolar, em relação à atribuição dos prémios de cada ano, um breve relatório das circunstâncias de que a mesma se tiver revestido.

Direcção-Geral do Ensino Primário, 22 de Abril de 1968. - O Director-Geral, José Gomes Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255510.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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