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Portaria 23326, de 22 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Prof. Doutor Ruy Telles Palhinha.

Texto do documento

Portaria 23326
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Prof. Doutor Ruy Telles Palhinha, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Ministério da Educação Nacional, 22 de Abril de 1968. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.


Regulamento do Prémio Prof. Doutor Ruy Telles Palhinha
Artigo 1.º É instituído na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa o Prémio Prof. Doutor Ruy Telles Palhinha, o qual será constituído pelo rendimento anual da importância de 28850$30, que foi convertida no certificado de renda perpétua n.º 399, assentado à mesma Faculdade.

Art. 2.º O Prémio será atribuído ao aluno que tenha obtido em cada ano escolar classificação mais elevada, e nunca inferior a 16 valores, na disciplina de Cormófitos.

§ 1.º Em caso de igualdade de classificação, o Prémio será atribuído ao aluno com mais elevada média no conjunto das disciplinas do ano a que pertence a referida disciplina.

§ 2.º Se ainda se verificar igualdade de condições, o conselho escolar indicará o aluno a quem o Prémio deverá ser atribuído.

Art. 3.º Quando não houver aluno em condições de receber o Prémio, será este atribuído no ano imediato.

Art. 4.º A designação do aluno a quem deve ser atribuído o Prémio será feita pelo conselho escolar da Faculdade e transmitida ao reitor da Universidade.

Art. 5.º A entrega do Prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da decisão do conselho escolar da Faculdade.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 22 de Abril de 1968. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255506.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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