Portaria 21763
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Roterdão, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último e até 26 de Março de 1965, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 21626, de 2 de Novembro de 1965:
... Florins
Vice-cônsul ... 800,00
Dactilógrafo ... 600,00
Escriturário ... 525,00
Dactilógrafo ... 400,00
... 2325,00
A partir de 27 de Março de 1965, os salários do pessoal assalariado do Consulado são os seguintes:
... Florins
Vice-cônsul ... 800,00
Chanceler ... 600,00
Escriturário ... 525,00
Dactilógrafo ... 400,00
... 2325,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).