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Portaria 21763, de 30 de Dezembro

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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Roterdão, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último e até 26 de Março de 1965, várias importâncias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 21626.

Texto do documento

Portaria 21763
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Roterdão, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último e até 26 de Março de 1965, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 21626, de 2 de Novembro de 1965:

... Florins
Vice-cônsul ... 800,00
Dactilógrafo ... 600,00
Escriturário ... 525,00
Dactilógrafo ... 400,00
... 2325,00
A partir de 27 de Março de 1965, os salários do pessoal assalariado do Consulado são os seguintes:

... Florins
Vice-cônsul ... 800,00
Chanceler ... 600,00
Escriturário ... 525,00
Dactilógrafo ... 400,00
... 2325,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-02 - Portaria 21626 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar aos Consulados de Portugal em Hong-Kong, Bóston, Roterdão e S. Francisco da Califórnia, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos referidos Consulados - Alteram a Portaria n.º 21121.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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