Portaria 21763
  
  Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios  Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Roterdão, com efeitos a  partir de 1 de Janeiro último e até 26 de Março de 1965, pela verba do n.º 3)  do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo  designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado  em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a  Portaria 21626, de 2 de Novembro de 1965:
 
  ... Florins
  
  Vice-cônsul ... 800,00
  
  Dactilógrafo ... 600,00
  
  Escriturário ... 525,00
  
  Dactilógrafo ... 400,00
  
  ... 2325,00
  
  A partir de 27 de Março de 1965, os salários do pessoal assalariado do  Consulado são os seguintes:
 
  ... Florins
  
  Vice-cônsul ... 800,00
  
  Chanceler ... 600,00
  
  Escriturário ... 525,00
  
  Dactilógrafo ... 400,00
  
  ... 2325,00
  
  Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos  Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
 
  
  (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
  
 
 
   
   
   
      
      
      