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Decreto 46807, de 30 de Dezembro

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Sumário

Extingue o Corpo de Marinheiros da Armada - Determina que as infra-estruturas e equipamento que constituem o aquartelamento daquele Corpo passem a pertencer ao grupo n.º 2 de escolas da Armada.

Texto do documento

Decreto 46807
Verificando-se a conveniência de extinguir o Corpo de Marinheiros da Armada, porque as tarefas que lhe incumbiam passaram a ser atribuídos a outros organismos, de harmonia com as disposições em vigor;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É extinto o Corpo de Marinheiros da Armada.
§ 1.º Por portaria, o Ministro da Marinha criará o organismo destinado a funcionar como centro de alistamento e como depósito dos sargentos e praças que aguardam nomeação para comissão de serviço ou mudança de situação.

§ 2.º As funções que pertenciam ao comandante do Corpo de Marinheiros da Armada passam a competir ao director do Serviço do Pessoal ou ao chefe da 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, em conformidade com o que estiver disposto no Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada e no regulamento da referida Direcção.

§ 3.º Todas as infra-estruturas e equipamento que constituem o aquartelamento do Corpo de Marinheiros da Armada passam a pertencer ao grupo n.º 2 de escolas da Armada.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255497.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-02-02 - Portaria 21850 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Extingue, com o encerramento das contas do ano económico de 1965, o conselho administrativo do Corpo de Marinheiros da Armada, e cria, com o início do ano económico de 1966, o conselho administrativo do grupo n.º 2 de escolas da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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