Decreto 46803
Com fundamento no disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 46739, de 11 de Dezembro de 1965;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial da quantia de 2500000$00, a inscrever pela forma seguinte no orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios:
CAPÍTULO 14.º
Plano Intercalar de Fomento
Artigo 178.º "Transportes aéreos»:
N.º 1) "Aeroportos, instalações e serviços de navegação aérea»:
Alínea 8 "Aeroporto da Horta»:
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é inscrita a seguinte rubrica no actual orçamento das receitas do Estado:
CAPÍTULO 9.º
Receita extraordinária
Artigo 299.º-A "Entrega a efectuar pelo Fundo de Desemprego em conta do subsídio reembolsável previsto no Decreto-Lei 46739, de 11 de Dezembro de 1965» ... 2500000$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.