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Decreto 46803, de 30 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para a respectiva importância ser inscrita sob a alínea 8 do n.º 1) do artigo 178.º, capítulo 14.º, do orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 46803
Com fundamento no disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 46739, de 11 de Dezembro de 1965;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial da quantia de 2500000$00, a inscrever pela forma seguinte no orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios:

CAPÍTULO 14.º
Plano Intercalar de Fomento
Artigo 178.º "Transportes aéreos»:
N.º 1) "Aeroportos, instalações e serviços de navegação aérea»:
Alínea 8 "Aeroporto da Horta»:
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é inscrita a seguinte rubrica no actual orçamento das receitas do Estado:

CAPÍTULO 9.º
Receita extraordinária
Artigo 299.º-A "Entrega a efectuar pelo Fundo de Desemprego em conta do subsídio reembolsável previsto no Decreto-Lei 46739, de 11 de Dezembro de 1965» ... 2500000$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-11 - Decreto-Lei 46739 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações

    Autoriza o Ministro das Obras Públicas a conceder ao Ministério das Comunicações, pelo Fundo de Desemprego, um subsídio reembolsável, sem juro, de 10000000$00, destinado à construção e equipamento do aeroporto da Horta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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