Portaria 21760
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1:
Comando da 1.ª região aérea ... 20000$00
Comando da zona aérea dos Açores ... 20000$00
Base aérea n.º 2 ... 4000$00
Base aérea n.º 6 ... 94000$00
Base aérea n.º 7 ... 120000$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 20000$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 2000$00
Artigo 163.º, n.º 1), alínea 2:
Base aérea n.º 2 ... 3360$00
Base aérea n.º 4 ... 110000$00
Base aérea n.º 5 ... 15000$00
Artigo 163.º, n.º 3), alínea 2:
Base aérea n.º 1 ... 3275$00
Base aérea n.º 5 ... 6997$00
Artigo 163.º, n.º 3), alínea 3:
Base aérea n.º 5 ... 8000$00
Artigo 167.º, n.º 1):
Base aérea n.º 2 ... 1849$00
Base aérea n.º 3 ... 307$60
Base aérea n.º 5 ... 721$60
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 30 de Dezembro de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.