Resolução da Assembleia da República n.º 58/2016
Recomenda ao Governo um conjunto de ações em torno
da requalificação e valorização da Ria Formosa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Retome a filosofia inicial do Programa Polis Litoral - Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira para a Ria Formosa, envolvendo e ouvindo para tal as populações, as associações suas representantes e as autarquias, através de um processo participado, transparente e assente no pleno exercício da cidadania ambiental e do direito constitucional à habitação, redefinindo para tal as prioridades de investimento com o horizonte 2020.
2 - Clarifique a natureza jurídica do núcleo da ilha da Culatra, assegurando a manutenção do caráter público do domínio hídrico e a regularização das edificações existentes, mediante a execução de um Plano de Intervenção e Requalificação.
3 - Proceda à recondução do Programa de Ordenamento da Orla Costeira, por forma a dar um novo estímulo ao processo de requalificação da Ria Formosa, assegurando o respeito pelo princípio da igualdade em todos os núcleos históricos das ilhas barreiras, em articulação com os municípios.
4 - Adote uma postura firme de reposição da legalidade e combate às construções comprovadamente não autorizadas em domínio público marítimo, intervindo prioritariamente nas zonas de maior risco, assegurando o direito à primeira habitação e o realojamento de pescadores, mariscadores e viveiristas em função de um plano devidamente calendarizado e com responsabilidades e fontes de financiamento claras.
5 - Assegure a execução pela Águas do Algarve, S. A. da nova Estação de Tratamento de Águas Residuais de Olhão/Faro, evidenciando esforços no sentido de, em parceria com as autarquias locais, desenvolver um plano de monitorização que integre ações de vigilância e de fiscalização das fontes de poluição.
6 - Desenvolva um plano plurianual de dragagens dos canais e barras que garanta a permanente renovação e oxigenação das águas internas, valorizando a qualidade ambiental deste ecossistema, garantindo as condições de segurança da navegabilidade e potenciando o desenvolvimento económico das atividades tradicionais de mariscagem, pesca e aquicultura.
7 - Reavalie a necessidade da atual áreapiloto de produção aquícola da ilha da Armona e a possibilidade de reduzir as atuais limitações impostas à pequena pesca costeira, nomeadamente das embarcações até seis metros de comprimento, compatibilizando a atividade da pesca local com o desenvolvimento da aquicultura.
Aprovada em 12 de fevereiro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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