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Decreto-lei 46787, de 23 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 290/1965, Série I de 1965-12-23.
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Sumário

Eleva à categoria de embaixada a missão diplomática de Portugal em Dublim e considera extinta a legação na referida cidade.

Texto do documento

Decreto-Lei 46787
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A missão diplomática de Portugal em Dublin é elevada à categoria de embaixada, considerando-se extinta a legação na referida cidade.

§ único. As despesas de representação daquela embaixada serão inscritas no orçamento para 1966 e as que hajam de ser pagas no corrente ano sê-lo-ão por força da verba inscrita na alínea 2) do n.º 1) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, para a legação extinta pelo presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255442.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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