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Declaração DD11055, de 21 de Dezembro

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Sumário

De ter sido aprovado o novo modelo do impresso a que se refere o artigo 11.º do Código do Imposto Complementar.

Texto do documento

Declaração
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 45399, de 30 de Novembro de 1963, se publica o novo modelo do impresso a que se refere o artigo 11.º do Código do Imposto Complementar, aprovado por despacho ministerial de ontem, podendo os impressos que este substituiu continuar a ser utilizados pelos contribuintes até à sua completa extinção.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 28 de Outubro de 1965. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.


Novo modelo de impresso a que se refere o artigo 11.º do Código do Imposto Complementar

(ver documento original)
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 28 de Outubro de 1965. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-11-30 - Decreto-Lei 45399 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto Complementar, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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