Despacho ministerial
De harmonia com o disposto nos n.os 2.º e 3.º do artigo 20.º do Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro último, são introduzidas as seguintes alterações no quadro do pessoal da Colónia Agrícola de Lorvão:
1.º São extintos todos os lugares de estagiário de enfermagem e auxiliar de enfermagem inscritos no quadro.
2.º Em substituição da categoria de auxiliar de enfermagem são criadas as categorias de auxiliar de enfermagem de 1.ª e de 2.ª e fixado em cinco e nove, respectivamente, o número de lugares de cada uma das citadas categorias.
Ministério da Saúde e Assistência, 13 de Abril de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.