Portaria 21723, de 15 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 283/1965, Série I de 1965-12-15.
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Data:
1965-12-15
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Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Pretória, Otava e Caracas, com efeitos a partir, respectivamente, de 1 de Janeiro, 1 de Setembro e 1 de Outubro do corrente ano, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquelas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 21154.
Portaria 21723
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Caracas, com efeitos a partir de 1 de Outubro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a
Portaria 21154, de 9 de Março de 1965:
... Dólares americanos Secretário ... 270,00 Dactilógrafo ... 254,00 Contínuo ... 180,00 Porteiro ... 120,00 Servente ... 90,00 ... 914,00 (a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Caracas serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/15/plain-255315.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255315.dre.pdf .
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