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Portaria 21721, de 15 de Dezembro

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Sumário

Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Pretória, Otava e Caracas, com efeitos a partir, respectivamente, de 1 de Janeiro, 1 de Setembro e 1 de Outubro do corrente ano, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquelas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 21154.

Texto do documento

Portaria 21721
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Pretória, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 21154, de 9 de Março de 1965:

Seis meses em serviço em Pretória:
... Rands
Escriturário ... 149,00
Empregado ... 137,00
Dactilógrafo ... 122,00
Motorista ... 34,00
Tradutor (afrikaans) ... 15,00
Contínuo ... 25,00
Contínuo ... 21,00
Servente ... 19,00
... 522,00
Seis meses em serviço no Cabo da Boa Esperança:
... Rands
Escriturário ... 186,00
Empregado ... 186,00
Dactilógrafo ... 160,00
Motorista ... 35,00
Tradutor (afrikaans) ... 16,00
Contínuo ... 26,00
Contínuo ... 22,00
Servente ... 20,00
... 651,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-09 - Portaria 21154 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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