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Portaria 21718, de 14 de Dezembro

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Sumário

Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Salisbúria, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral - Altera a Portaria n.º 21121.

Texto do documento

Portaria 21718

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Salisbúria, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 3), artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 21121, de 22 de Fevereiro de 1965:

... Libras Vice-cônsul ... 125-00-00 Escriturário ... 73-00-00 Estenodactilógrafo ... 73-00-00 Dactilógrafo ... 65-00-00 Dactilógrafo ... 65-00-00 Dactilógrafo ... 65-00-00 Amanuense ... 69-00-00 Amanuense ... 35-00-00 Contínuo ... 25-00-00 Servente ... 15-00-00 ... 610-00-00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 14 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/14/plain-255307.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-22 - Portaria 21121 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Designa as importâncias mensais a abonar durante o ano de 1965 aos consulados de Portugal junto de vários países, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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