Despacho (extrato) n.º 4466/2016
Ao abrigo dos artigos 46.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e nos termos da autorização conferida pela alínea f) do n.º 1 do Despacho 1006/2016 de 20 de janeiro de 2016, do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, subdelego no VicePresidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, Daniel Marques da Silva, as competências referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo despacho:
a) Autorizar que todos quantos exercem funções nas respetivas Escolas, incluindo os próprios e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar pelo pessoal docente e não docente que lhes está afeto, no respeito pelo quadro legal vigente.
21 de março de 2016. - O Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu, Carlos Manuel Pereira.
209457775