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Aviso DD4617, de 9 de Abril

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Sumário

Torna público ter sido depositado o instrumento de aceitação, por parte das Ilhas Maldivas, da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 17 de Junho de 1960.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo uma comunicação da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, foi depositado em 29 de Janeiro de 1968 o instrumento de aceitação por parte das Ilhas Maldivas da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 17

de Junho de 1960.

Nos termos do artigo XI da Convenção, a mesma entrará em vigor em relação às Ilhas

Maldivas em 29 de Abril de 1968.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Março de 1968. - O Director-Geral,

José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/09/plain-255190.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255190.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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