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Portaria 21706, de 6 de Dezembro

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Sumário

Manda abonar aos consulados de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 21087.

Texto do documento

Portaria 21706
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar aos Consulados de Portugal abaixo designados, com efeitos a partir de 1 de Dezembro corrente, pela verba do n.º 2) do artigo 43.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente, ficando assim alterada a Portaria 21087, de 4 de Fevereiro de 1965:

Consulados-gerais: ... Escudos
Londres ... 7750$00
Paris ... 31000$00
Consulados de 1.ª classe: ... Escudos
Hong-kong ... 3900$00
Roterdão ... 3750$00
Consulados de 2.ª classe: ... Escudos
Génova ... 4000$00
Lião ... 10500$00
Manaus ... 1600$00
Consulado de 3.ª classe: ... Escudos
Adem ... 1800$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-04 - Portaria 21087 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar durante o ano de 1965 aos consulados de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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