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Portaria 21705, de 6 de Dezembro

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Sumário

Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 21088.

Texto do documento

Portaria 21705
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar às Embaixadas abaixo designadas, com efeitos a partir de 1 de Outubro último, pela verba do n.º 1) do artigo 30.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente, ficando assim alterada a Portaria 21088, de 6 de Fevereiro de 1965:

... Escudos
Atenas ... 5000$00
Beirute ... 3000$00
Bona ... 6500$00
Bruxelas ... 4600$00
Camberra ... 2700$00
Copenhaga ... 2800$00
Estocolmo ... 3900$00
Havana ... 3900$00
Lima ... 3100$00
Manila ... 3100$00
México ... 3400$00
Rabat ... 4500$00
Rio de Janeiro ... 14400$00
Quito ... 1900$00
Tóquio ... 4800$00
Washington ... 17800$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-06 - Portaria 21088 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar durante o ano de 1965 às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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