Portaria 21705
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar às Embaixadas abaixo designadas, com efeitos a partir de 1 de Outubro último, pela verba do n.º 1) do artigo 30.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente, ficando assim alterada a Portaria 21088, de 6 de Fevereiro de 1965:
... Escudos
Atenas ... 5000$00
Beirute ... 3000$00
Bona ... 6500$00
Bruxelas ... 4600$00
Camberra ... 2700$00
Copenhaga ... 2800$00
Estocolmo ... 3900$00
Havana ... 3900$00
Lima ... 3100$00
Manila ... 3100$00
México ... 3400$00
Rabat ... 4500$00
Rio de Janeiro ... 14400$00
Quito ... 1900$00
Tóquio ... 4800$00
Washington ... 17800$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).