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Aviso DD4615, de 8 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Conselho da Associação Europeia do Comércio Livre adoptado uma decisão emendando os montantes relativos à Dinamarca e ao Reino Unido estabelecidos no parágrafo 3 da Decisão n.º 21, de 1961, do referido Conselho.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Conselho da Associação Europeia de Comércio Livre adoptou, em 11 de Janeiro de 1968, na 1.ª reunião conjunta, a Decisão n.º 2, de 1968, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português a seguir se transcrevem:

(Ver documento original)

Decisão do Conselho n.º 2 de 1968

(Adoptada na 1.ª reunião conjunta, em 11 de Janeiro de 1968)

O Conselho,

Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4.º da Convenção;

Tendo em consideração o parágrafo 3 do artigo 7.º da Convenção,

Decide:

1. Os montantes relativos à Dinamarca e ao Reino Unido, estabelecidos no parágrafo 3 da Decisão do Conselho n.º 21, de 1961, são emendados:

No caso de importação para a Dinamarca, para «D. Kr. 550», e No caso de importação para o Reino Unido, para «£ 30».

2. Os montantes relativos à Dinamarca e ao Reino Unido, referidos no subparágrafo 1 (b) da regra 12 do Anexo B à Convenção, são emendados por forma a ler-se:

Em inglês:

Denmark D. Kr. 550;

United Kingdom £ 30;

Em francês:

au Danemark 550 couronnes danoises;

au Royaume-Uni 30 livres sterling.

3. Em relação à Dinamarca, a presente Decisão torna-se efectiva imediatamente, e em relação ao Reino Unido, em 1 de Fevereiro de 1968.

4. O secretário-geral depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Março de 1968. - O Director-Geral,

José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/08/plain-255130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255130.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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