Portaria 21701
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Adem, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 21121, de 22 de Fevereiro de 1965:
... Libras
Chanceler ... 110-00-00
Guarda de noite ... 15-00-00
... 125-00-00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).