A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 21701, de 4 de Dezembro

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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Adem, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, duas quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 21121.

Texto do documento

Portaria 21701
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Adem, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 21121, de 22 de Fevereiro de 1965:

... Libras
Chanceler ... 110-00-00
Guarda de noite ... 15-00-00
... 125-00-00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-22 - Portaria 21121 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Designa as importâncias mensais a abonar durante o ano de 1965 aos consulados de Portugal junto de vários países, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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