Portaria 21700
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tananarive, com efeitos a partir de 1 de Dezembro corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 21154, de 9 de Março de 1965:
... Francos C. F. A.
Secretário-dactilógrafo ... 80000,00
Contínuo ... 9000,00
... 89000,00
Nota. - De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Tananarive serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).