Decreto-Lei 46686
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 105.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, um crédito especial no montante de 4669027$60, devendo a mesma importância ser adicionada à verba descrita no capítulo 12.º, artigo 370.º "Despesas de anos económicos findos», do vigente orçamento do segundo dos mencionados ministérios.
Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto no artigo anterior é anulada igual quantia na dotação do capítulo 8.º, artigo 347.º, n.º 2), alínea 1, do actual orçamento do Ministério do Exército.
Art. 3.º Fica a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar, independentemente do cumprimento de quaisquer formalidades, o pagamento da quantia de 4669027$60, de conta do reforço previsto no artigo 1.º do presente diploma, em dívida a estabelecimentos fabris do Ministério do Exército, relativamente aos anos de 1947, 1948 e 1949.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.