Decreto-Lei 46685
Caducou em 31 de Dezembro de 1964 o contrato pelo qual a Sociedade de Hotéis Alexandre de Almeida, Lda., tem vindo a explorar o estabelecimento hoteleiro instalado no Palácio da Mata do Buçaco.
Mas considera-se vantajosa a continuação da exploração pela mencionada Sociedade, dada a forma satisfatória como esta a tem assegurado ininterruptamente desde 1920.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a celebração, com a Sociedade de Hotéis Alexandre de Almeida, Lda., de novo contrato de arrendamento do Palácio da Mata do Buçaco, e seus anexos, pertencente ao Estado, para a continuação da exploração do estabelecimento hoteleiro ali instalado.
§ 1.º Os termos do contrato serão prèviamente aprovados pela Presidência do Conselho, ouvido o Ministério das Finanças, o Ministério das Obras Públicas e a Secretaria de Estado da Agricultura, e o seu prazo será de 20 anos, considerando-se em vigor desde 1 de Janeiro de 1965.
§ 2.º O comissário do Turismo tomará as providências necessárias para a celebração do contrato e representará o Estado na sua outorga.
Art. 2.º O contrato autorizado pelo presente diploma fica isento do visto do Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.