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Decreto 48308, de 3 de Abril

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Sumário

Dissolve a Câmara Municipal do concelho da Nazaré, distrito de Leiria, abrangendo o respectivo presidente, e estabelece o regime de tutela para o mesmo concelho.

Texto do documento

Decreto 48308

Através da visita de inspecção e da sindicância a que procede a Inspecção Administrativa do Ministério do Interior na Câmara Municipal da Nazaré, verificou-se que a gerência do referido corpo administrativo é nociva aos interesses da autarquia, tendo-se apurado, designadamente, estarem todos os membros da Câmara comprometidos na aquisição, em seu benefício, de terrenos a particulares, fazendo-lhes crer que se destinavam ao património municipal e para fins de interesse público, tal como, aliás, se prevê no anteplano de urbanização legalmente aprovado para a vila da Nazaré, ocultando o propósito de, posteriormente, obterem o loteamento dos mencionados terrenos mediante

alteração daquele anteplano.

Tendo em vista o disposto no n.º 1.º do artigo 378.º e no artigo 382.º, ambos do Código

Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É dissolvida a Câmara Municipal da Nazaré, distrito de Leiria, abrangendo o respectivo presidente, e estabelecido o regime de tutela para o mesmo concelho.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/03/plain-255083.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255083.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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