Decreto 48308, de 3 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
-
Fonte: Diário do Governo n.º 80/1968, Série I de 1968-04-03.
-
Data:
1968-04-03
-
Secções desta página::
Dissolve a Câmara Municipal do concelho da Nazaré, distrito de Leiria, abrangendo o respectivo presidente, e estabelece o regime de tutela para o mesmo concelho.
Decreto 48308
Através da visita de inspecção e da sindicância a que procede a Inspecção Administrativa
do Ministério do Interior na Câmara Municipal da Nazaré, verificou-se que a gerência do
referido corpo administrativo é nociva aos interesses da autarquia, tendo-se apurado,
designadamente, estarem todos os membros da Câmara comprometidos na aquisição, em
seu benefício, de terrenos a particulares, fazendo-lhes crer que se destinavam ao
património municipal e para fins de interesse público, tal como, aliás, se prevê no
anteplano de urbanização legalmente aprovado para a vila da Nazaré, ocultando o
propósito de, posteriormente, obterem o loteamento dos mencionados terrenos mediante
alteração daquele anteplano.
Tendo em vista o disposto no n.º 1.º do artigo 378.º e no artigo 382.º, ambos do Código
Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É dissolvida a Câmara Municipal da Nazaré, distrito de Leiria, abrangendo o
respectivo presidente, e estabelecido o regime de tutela para o mesmo concelho.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/03/plain-255083.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255083.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/255083/decreto-48308-de-3-de-abril