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Portaria 676/2009, de 23 de Junho

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Sumário

Substitui a tabela n.º 3 do anexo à Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro, que fixa os limiares mássicos máximos e mínimos de poluentes atmosféricos.

Texto do documento

Portaria 676/2009

de 23 de Junho

O Decreto-Lei 78/2004, de 3 de Abril, reconhece ser indispensável tomar as medidas e os procedimentos adequados de prevenção e controlo da poluição atmosférica provocada por instalações responsáveis pela descarga de poluentes para a atmosfera e estabelece um regime de monitorização diferenciado em função do caudal mássico dos poluentes, para os quais esteja fixado um valor limite de emissão.

Neste sentido, foram fixados, na Portaria 80/2006, de 23 de Janeiro, os limiares mássicos máximos e os limiares mássicos mínimos de poluentes atmosféricos, definidos nos termos das alíneas ii) e jj) do artigo 4.º do Decreto-Lei 78/2004, de 3 de Abril, que possibilitam a determinação do regime de monitorização aplicável a todas as fontes fixas de emissão nos termos da secção ii, «Monitorização das emissões», do capítulo ii do citado decreto-lei.

Decorridos dois anos desde a publicação da referida portaria, constata-se que a lista de substâncias cancerígenas se encontra desactualizada, em termos de classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas, devido ao constante progresso dos conhecimentos científicos e técnicos que se verifica ao nível das substâncias químicas perigosas.

Urge, pois, corrigir esta situação, substituindo a tabela n.º 3 do anexo da Portaria 80/2006, de 23 de Janeiro, relativa à lista de substâncias cancerígenas.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 78/2004, de 3 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

A tabela n.º 3 do anexo da Portaria 80/2006, de 23 de Janeiro, é substituída pela tabela constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 1 de Junho de 2009.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

ANEXO

Limiares mássicos mínimos e limiares mássicos máximos

TABELA N.º 3

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/23/plain-255052.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-03 - Decreto-Lei 78/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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