Portaria 22130, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 172/1966, Série I de 1966-07-26.
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Data:
1966-07-26
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Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação.
Portaria 22130
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 162.º, n.º 1), alínea 1:
Base aérea n.º 2 ... 20000$00 Base aérea n.º 5 ... 40000$00 Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 30000$00 Artigo 162.º, n.º 2), alínea 1:
Base aérea n.º 1 ... 29921$90 Artigo 166.º, n.º 1):
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 26 de Julho de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/26/plain-254975.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254975.dre.pdf .
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